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Giordano Gnoatto Tafarel
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Giordano Gnoatto Tafarel
Comentário ·
há 11 anos
Síntese das mudanças previdenciárias
CERS Cursos Online
·
há 12 anos
Bom dia! Gostei do artigo, mas me ocorre uma dúvida, o artigo esta de acordo com a MP 664. Mas a mesma foi convertida na lei 13.135.
Eis a dúvida: a medida provisória 664 fala de 24 recolhimentos mensais e 2 anos em união estável para ser concedida a pensão por morte, . E a nova lei 13.135 reproduz o seguinte:
“Art. 74. ................................................................................................................................................................§ 1o Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.
§ 2o Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.” (NR)
Eu continuo aplicando os 24 recolhimentos mensais, e os 2 anos em união estável, visto que a MP foi revogada? estudo para concursos e nao sei o que adotar. Desde ja, fica meu agradecimento.
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